Informações: Paulinho Barra Pesada
Os criminosos estão em festa e agradecem os parlamentares e a Previdência Social/Seguridade Social. Absurdo! R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010. Só mesmo nesse país... As Centrais Sindicais estão chiando com o "aumento" do Salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00! Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?
Incentivo à criminalidade!
A referida portaria já foi revogada pela de nº 333, de 1º/06/2010 na qual o valor do salário família presidiário passou a ser de R$ 810,18 e tem mais. . . No caso de morte do "pobre presidiário", a referida quantia do auxílio- reclusão passa a ser "pensão por morte". O grande lance é roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole. Isto é inadmissível! É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É Revoltante! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o “coitadinho” não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse? Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS: http:www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale à pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$ 545,00, fazer
malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que
você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que
está preso, recebe uma bolsa de R$ 810,18 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa
para os filhos das vítimas?
Fonte: O Câmera
Olá amigo,
ResponderExcluirTambém fico indignada com esses benefícios atribuídos aos detentos mas acredito que seja importante passar a informação correta aos seus leitores:
Veja que não são todos os presos que tem direito a esse benefício, mas sim apenas aqueles que mantinham trabalho fixo na época do recolhimento à prisão e eram responsáveis pelo sustento de sua família.
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922
Partindo para um raciocino lógico, e dar nossa realidade. O mesmo sentindo prevalece, se uma pessoa que não tem expectativa de trabalha/renda ou que tenha. E passar a roubar e matar cometer crimes. Se for preso será sustentado pelo Estado. Não muda a linha de raciocino para um que tem dependentes familiares, quem pagará as contas seram os mesmo. Preso irá Comer e dormi sendo tudo Free!
ResponderExcluirLegislação existente indiretamente financia o crime.
segundo o G1
O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
Está na hora de se adotar a lei da sustentabilidade no presídios Brasileiros. E também Pena de Morte.