No mesmo decreto, também ficou autorizada a “contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde”.
Os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, ficam dispensadas de licitação.
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