O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou há pouco seu voto a favor do pedido de arquivamento do projeto de lei (PL 4470/12) que proíbe o parlamentar que muda de partido levar para a nova legenda sua parcela proporcional de tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV e de dinheiro do Fundo Partidário.
Gilmar Mendes é o relator da proposta no STF. Foi ele que permitiu que o projeto tivesse o trâmite suspenso provisoriamente até este julgamento, a partir do momento que o texto teria a urgência votada no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.
O ministro do STF votou a favor do arquivamento da proposta. Ele argumentou que o texto afronta a Constituição porque limita direitos das minorias e direitos eleitorais, como o da criação de partidos, além de não dar tratamentos iguais a parlamentares de um mesmo mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário