Do G1-Brasília
TSE PROÍBE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO TWITTER
Divulgação de candidaturas só estará liberada a partir de 6 de julho. Tribunal julgou recurso do ex-candidato a vice-prefeito Índio da Costa.
Débora Santos – Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente.
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