O desembargador Vivaldo Pinheiro determinou a suspensão de todos os efeitos oriundos da sessão realizada no último dia 18 de janeiro, que cassou o mandato do prefeito de Pendência, Ivan de Souza Padilha, dentre os quais o Decreto Legislativo nº 001/2011, e manteve assim integralmente os termos da decisão anterior (que suspendeu a cassação).
Com isso, a Câmara de Vereadores de Pendências deve dar imediato cumprimento à decisão anterior e a nova, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, independente das sanções penais previstas na legislação específica. O objetivo do provimento judicial é não causar prejuízo ao autor da ação e teve como base decisões já proferidas na primeira instância, no próprio TJ e no Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que ficou claro, da leitura dos autos e dos documentos anexados ao processo, que a Câmara de Vereadores através de sua Comissão Processante, deu prosseguimento ao Processo Administrativo nº 010/2010, realizando inclusive a sessão de julgamento no dia 18.01.2011, agindo desta forma em desrespeito a decisão que suspendia tal processo.
O desembargador ressaltou que a questão envolvendo o direito à ampla defesa e ao contraditório já foi apreciada não só pelo Tribunal de Justiça do RN (cujos relatores foram o próprio des. Vivaldo Pinheiro e a desembargadora Judite Nunes) como também pelo Superior Tribunal de Justiça (cuja relatoria foi do ministro Ari Pargendler, atual presidente daquela Corte).
Ele explicou que estes precedentes entenderam por bem manter a decisão proferida pela magistrada substituta e que foi anexada ao recurso, ou seja, suspender o Processo Administrativo nº 010/2010 e dar vista do processo aos advogados do prefeito Ivan Padilha. “A Câmara Municipal do Município de Pendência, através de sua 'Comissão Processante', agindo da maneira como o fez, mostrou total desrespeito pela decisão emanada desta Corte de Justiça”, afirmou.
Segundo o desembargador, as declarações anexadas aos autos mostram que no mínimo o vice-presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento dos termos da decisão proferida, uma vez que esta fora disponibilizada no mesmo dia 18 de janeiro deste ano.
Para o desembargador, nesse momento, visando não só a tranquilidade como também a ordem pública no Município de Pendências, aceitar o desrespeito a um provimento judicial inibitório por parte daqueles que legislam em prol dos municípes daquela cidade, seria como escarnecer do Poder Judiciário Potiguar, o que, no seu entender, em hipótese alguma se permite.
Fonte: TJRN
Com isso, a Câmara de Vereadores de Pendências deve dar imediato cumprimento à decisão anterior e a nova, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, independente das sanções penais previstas na legislação específica. O objetivo do provimento judicial é não causar prejuízo ao autor da ação e teve como base decisões já proferidas na primeira instância, no próprio TJ e no Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que ficou claro, da leitura dos autos e dos documentos anexados ao processo, que a Câmara de Vereadores através de sua Comissão Processante, deu prosseguimento ao Processo Administrativo nº 010/2010, realizando inclusive a sessão de julgamento no dia 18.01.2011, agindo desta forma em desrespeito a decisão que suspendia tal processo.
O desembargador ressaltou que a questão envolvendo o direito à ampla defesa e ao contraditório já foi apreciada não só pelo Tribunal de Justiça do RN (cujos relatores foram o próprio des. Vivaldo Pinheiro e a desembargadora Judite Nunes) como também pelo Superior Tribunal de Justiça (cuja relatoria foi do ministro Ari Pargendler, atual presidente daquela Corte).
Ele explicou que estes precedentes entenderam por bem manter a decisão proferida pela magistrada substituta e que foi anexada ao recurso, ou seja, suspender o Processo Administrativo nº 010/2010 e dar vista do processo aos advogados do prefeito Ivan Padilha. “A Câmara Municipal do Município de Pendência, através de sua 'Comissão Processante', agindo da maneira como o fez, mostrou total desrespeito pela decisão emanada desta Corte de Justiça”, afirmou.
Segundo o desembargador, as declarações anexadas aos autos mostram que no mínimo o vice-presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento dos termos da decisão proferida, uma vez que esta fora disponibilizada no mesmo dia 18 de janeiro deste ano.
Para o desembargador, nesse momento, visando não só a tranquilidade como também a ordem pública no Município de Pendências, aceitar o desrespeito a um provimento judicial inibitório por parte daqueles que legislam em prol dos municípes daquela cidade, seria como escarnecer do Poder Judiciário Potiguar, o que, no seu entender, em hipótese alguma se permite.
Fonte: TJRN
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