A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.
A sentença foi do juiz Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco deverá pagar R$ 2 mil de indenização. O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária.
A legislação do município de Natal determina que todas as instituições bancárias não podem deixar o cliente em fila aguardando por mais de 30 minutos. Embora editada há seis anos, os órgãos de defesa do consumidor ainda não conseguiram fazer os bancos cumprirem a lei. Essa foi a primeira condenação no Rio Grande do Norte punindo o banco por deixar o cliente esperando em fila.
A sentença foi do juiz Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco deverá pagar R$ 2 mil de indenização. O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária.
A legislação do município de Natal determina que todas as instituições bancárias não podem deixar o cliente em fila aguardando por mais de 30 minutos. Embora editada há seis anos, os órgãos de defesa do consumidor ainda não conseguiram fazer os bancos cumprirem a lei. Essa foi a primeira condenação no Rio Grande do Norte punindo o banco por deixar o cliente esperando em fila.
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