A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para a necessidade temporária de excepcional interesse público” (inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal). Foi nesse dispositivo legal que o município de Poço Branco se embasou para apresentar o projeto de lei nº 001/2011, de 18 de janeiro de 2011, autorizando o Poder Executivo Municipal local a proceder à contratação por tempo determinado de vários cargos, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. O projeto prevê a contratação de profissionais para 37 cargos diferentes, entre eles médico, professor, assistente social, psicólogo, orientador social, motorista, pedreiro e maestro de banda de música por um período de dois anos.
Mas a Promotora de Justiça Leila Regina de Brito Andrade ressalta que “a contratação temporária por dispensar o concurso público é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo, para ser aceita, estar embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente no sentido de permitir e legitimar a referida contratação temporária, não sendo suficiente a mera invocação, sem suporte probatório suficiente, da expressão 'atender a necessidade temporária de excepcional interesse público'”. Como forma de se resguardar de possíveis irregularidades, ela recomendou aos Vereadores da cidade que só aprovem o projeto de lei se foram devidamente comprovada a necessidade dessa contratação.
Mas a Promotora de Justiça Leila Regina de Brito Andrade ressalta que “a contratação temporária por dispensar o concurso público é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo, para ser aceita, estar embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente no sentido de permitir e legitimar a referida contratação temporária, não sendo suficiente a mera invocação, sem suporte probatório suficiente, da expressão 'atender a necessidade temporária de excepcional interesse público'”. Como forma de se resguardar de possíveis irregularidades, ela recomendou aos Vereadores da cidade que só aprovem o projeto de lei se foram devidamente comprovada a necessidade dessa contratação.
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