quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Juiz condena TIM a pagar danos morais por "derrubar" chamada


Um juiz de Cuiabá (MT) condenou a TIM a pagar uma indenização de R$ 24,8 mil a uma cliente que se disse prejudicada por interrupções de serviço no plano Infinity, que cobra por ligação, e não por tempo. O juiz Yale Mendes usou como argumento notícia veiculada pela Folha nesta terça-feira (7), que revelou a acusação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de que a TIM estaria interrompendo de propósito as chamadas feitas por meio desse plano. 
Para fundamentar sua acusação, a agência reguladora monitorou e comparou ligações feitas por meio do Infinity e por outros planos. O índice de queda apontado pelo relatório foi quatro vezes maior entre os clientes do Infinity.
A TIM não se manifestou sobre a decisão judicial, mas negou, por meio de nota, que as quedas de chamadas sejam motivadas por ação deliberada da companhia. Segundo a TIM, há graves erros de processamento no relatório da Anatel "que alteram as informações apresentadas e levam a conclusões erradas".
A Anatel também divulgou nota informando que o relatório de fiscalização citado na reportagem está em fase de instrução. "Somente após a regular tramitação do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa da prestadora, a agência irá deliberar sobre o assunto e adotará as providências legais e regulamentares cabíveis", informou a agência.


Folha SP

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