Ao julgar a Apelação Cível N° 2011.013859-2, a 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou uma decisão do Tribunal de Contas (TCE/RN) que definiu irregularidades na prestação de contas do município de Carnaubais. A decisão é referente a uma auditoria do TCE, relacionada às contas do município de Carnaubais realizada em 1994.
Os desembargadores relataram que o apelante (então gestor), muito diferente do que afirma, foi devidamente intimado para apresentar sua defesa junto ao TCE, conforme ficou comprovado com a simples leitura do processo administrativo anexado junto à contestação, especialmente nas folhas 31/32, 34/38, 251/253, 260/260v e 269.
Os desembargadores relataram que o apelante (então gestor), muito diferente do que afirma, foi devidamente intimado para apresentar sua defesa junto ao TCE, conforme ficou comprovado com a simples leitura do processo administrativo anexado junto à contestação, especialmente nas folhas 31/32, 34/38, 251/253, 260/260v e 269.
“Tanto é verdade que, por meio de recurso ofertado pelo próprio apelante à Corte de Contas, posteriormente foi reduzida a pena que lhe foi aplicada (fls. 277/279), decisão da qual ele foi regularmente intimado (fls. 283/283v), o que não firma a tese de que ele só soube das penas contra si aplicadas pela imprensa”, destaca o relator do processo no TJRN, Dr. Fábio Filgueira (juiz convocado).
Túlio Lemos
Túlio Lemos
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