sábado, 27 de outubro de 2012

Procon orienta consumidores prejudicados com apagão na Paraíba

Os consumidores que tiveram algum prejuízo por causa do blecaute ocorrido entre o fim da noite da quinta-feira (25) e a madrugada da sexta-feira (26) na Paraíba devem registrar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Essa foi a orientação dada pelo Procon Estadual na tarde desta sexta-feira (26). Caso o problema não seja resolvido com a empresa concessionária, o consumidor deve acionar a justiça em até cinco dias.
O Procon-PB orienta ainda que o consumidor fique atento no sentido de tirar, por exemplo, fotografias dos aparelhos que porventura tenham sido danificados durante o apagão para servirem como provas.
O órgão destaca que, mesmo em casos fortuitos ou em casos de força maior, o consumidor tem o direito de ser ressarcido, se sofreu algum tipo de prejuízo por causa do blecaute. As fotos devem ser feitas em máquinas que registrem a data em que o aparelho foi fotografado.
De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que o ressarcimento ao consumidor ocorra, é necessário que ele entre em contato com a operadora de energia elétrica no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com o Procon-PB, uma perícia deve ser feita no prazo máximo de dez dias, a partir da data em que a solicitação foi feita. No entanto, o órgão ressalta que em caso de dano em aparelhos utilizados para guardar alimentos perecíveis, como geladeira, o prazo para a realização da perícia deve ser de apenas um dia.

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