Os consumidores que tiveram algum prejuízo por causa do blecaute
ocorrido entre o fim da noite da quinta-feira (25) e a madrugada da
sexta-feira (26) na Paraíba devem registrar as reclamações nos órgãos de
defesa do consumidor. Essa foi a orientação dada pelo Procon Estadual
na tarde desta sexta-feira (26). Caso o problema não seja resolvido com a
empresa concessionária, o consumidor deve acionar a justiça em até
cinco dias.
O Procon-PB orienta ainda que o consumidor fique atento no sentido de
tirar, por exemplo, fotografias dos aparelhos que porventura tenham
sido danificados durante o apagão para servirem como provas.
O órgão destaca que, mesmo em casos fortuitos ou em casos de força
maior, o consumidor tem o direito de ser ressarcido, se sofreu algum
tipo de prejuízo por causa do blecaute. As fotos devem ser feitas em
máquinas que registrem a data em que o aparelho foi fotografado.
De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), para que o ressarcimento ao consumidor ocorra, é necessário que
ele entre em contato com a operadora de energia elétrica no prazo
máximo de 90 dias.
De acordo com o Procon-PB, uma perícia deve ser feita no prazo máximo
de dez dias, a partir da data em que a solicitação foi feita. No
entanto, o órgão ressalta que em caso de dano em aparelhos utilizados
para guardar alimentos perecíveis, como geladeira, o prazo para a
realização da perícia deve ser de apenas um dia.
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