sábado, 8 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral cassa mandato de Odelmo Rodrigue, aplica multa de R$ 12 mil e anula votos do vereador eleito pelo PSD


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O juiz eleitoral da 29ª. Zona Eleitoral, Diego de Almeida Cabral, julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador eleito pelo PSD, Odelmo de Moura Rodrigues, por captação ilícita de sufrágio e determinou na sentença a cassação de registro dele, ou de diploma, se já expedido.
O magistrado também aplicou multa no valor de R$ 12 mil e declarou os votos nulos dados ao vereador condenado por compra de votos, Odelmo Rodrigues, porém mandou computar os citados votos para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro de candidatura.
O representante do Ministério Público Eleitoral propôs ação eleitoral por captação ilícita de sufrágio em face de Odelmo de Moura Rodrigues, candidato a vereador pelo PSD, integrante da Coligação Ética e Verdade Moral, alegando em síntese, que:
a) em 31 de maio de 2012, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, encontrou na residência do réu um caderno contendo anotações de próprio punho com um cadastro de eleitores, denominando a pessoa por ele conhecida, a quantidade de votos e, em alguns casos, alguma informação sobre as benesses que tinham sido dadas ou prometidas em troca de votos;
b) em 31 de agosto de 2012, quando estava em plena campanha eleitoral para buscar a sua reeleição ao cargo de vereador, foi decretada a prisão preventiva do réu;
c) quando do cumprimento do mandado de prisão, foi apreendido, no interior do veículo do réu, outro caderno semelhante ao já citado, contendo novamente nomes de eleitores, quantidade de votos e benesses oferecidas ou prometidas em troca de votos;
d) no mesmo termo de apreensão, foram incluídas notas de aquisição de madeira na loja Madeireira nos valores de R$ 832,00, R$ 2.047,00 e R$ 385,00, todas emitidas em 27 de agosto de 2012;
e) também foi apreendido com o réu um bloco, contendo 72 notas do Posto Frei Damião Ltda., todas carimbadas com o valor predeterminado de R$ 15,00;
f) os mencionados documentos evidenciam a conduta do demandado em captar ilicitamente votos com o oferecimento, a eleitores, das mais diversas vantagens.
Pediu que, ao final, fossem aplicadas as sanções de cassação de registro ou de diploma e de multa ao réu.


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