Foi registrado nesta quarta-feira(28.06.12) uma irregularidade cometida pelo grupo de Dinarte Dinz(DEM).
A propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho, inclusive na internet, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral deverá ser acionada e uma multa eleitoral ao pré-candidato no valor de R$ 5 mil aplicada conforme a Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º, estabelece por propaganda eleitoral antecipada.
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