Além do blogueiro, Keka teria utilizado seu blog pessoal para a propaganda citada.
De acordo com a sentença, “A propaganda eleitoral, in casu, excedendo os limites da legalidade, teve por finalidade levar mensagem aos eleitores do Município de Serra Caiada-RN da sua própria pré-candidatura a prefeita do Município, transformando-se em propaganda eleitoral extemporânea porque atingiu toda a comunidade, sendo, consequentemente, voltada ao conhecimento dos eleitores pela rede mundial de computadores”.
Eis a decisão do juiz, que proíbe o blog citado de produzir noticiário sobre a pré-candidatura de Keka:
“ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a representação, para, nos termos do art. 18, §2º, da Resolução/TSE nº 23.370-TSE, impor aos representados ANA ANGÉLICA BEZERRA DE AZEVEDO e WILLIAN WEBERTO MAGALHÃES multa no mínimo previsto pela legislação, no montante de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), por terem promovido propaganda eleitoral extemporânea.
Determino ao representado Willian Weberto Magalhães que retire, no prazo de 24, toda notícia, matéria, postagem, texto, vídeo, foto alusivos a pré-candidatura da representada Ana Angélica Bezerra de Azevedo em seu blog, sob pena de multa-diária R$ 1.000,00 (mil reais).
Determino, ainda, ao representado Willian Weberto Magalhães que se abstenha de produzir qualquer notícia, matéria, postagem, texto, vídeo, foto alusivo a pré-candidatura da representada Ana Angélica Bezerra de Azevedo em seu blog, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada nova postagem na página virtual.
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